Projeto pretende dar segurança aos consumidores nas transações via meio eletrônico
Foi lido em Plenário na semana passada e encontra-se nas Comissões da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 3812/15, do deputado Virmondes Cruvinel (PSD), que estabelece obrigações das empresas que utilizam o meio eletrônico para comercializar e/ou divulgar publicidades em Goiás.
De acordo com o projeto, tais publicidades devem conter informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; o atendimento ao consumidor, via internet, deve ser facilitado; e o Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.079/90, deve ser informado.
O projeto de lei é composto de diversas prerrogativas que visam dar segurança aos consumidores quando da opção pela aquisição de bens via sitios de compra. Dentre estas, que haja a o endereço físico, eletrônico e demais informações para que o comerciante seja localizado; discriminação, no preço, de qualquer despesa adicional ou acessória, como entrega e seguro do bem, entre outras.
De igual maneira a matéria trata das compras coletivas, determinando que seja informada a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para autilização da oferta e a identificação, com CNPJ ou CPF, do responsável pelo sítio eletrônico.
Virmondes sustenta a importãncia de seu projeto em razão de ser crescente o número de pessoas que se utilizam dos meios eletrônicos para a aquisição de bens, do mesmo modo que, por conseguinte, são crescentes os questionamentos e descontentamentos advindos da relação entre consumidor e fornecedor, na maioria das vezes causados pela falta de uma legislação adequada que proteja o direito dos consumidores neste segmento.
Neste sentido, ele exemplifica a compra de mercadorias que são pagas e não são entregues, ficando muitas vezes o consumidor sem saber a quem recorrer, por não ter informações mais claras de quem vendeu o produto.