Projeto de lei estabelece multa a agressor de mulher
Para coibir e prevenir a violência doméstica, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou, no dia 17, proposta de lei que dispõe sobre aplicação de multa ao agressor que, por ação ou omissão, cometer violência contra a mulher.
O valor será encaminhado em ressarcimento ao Estado de Goiás, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima. O serviço público poderá ser acionado por qualquer cidadão que tenha presenciado a agressão ou tenha conhecimento do fato.
Os valores recebidos pelo Estado serão aplicados nas políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta considera acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento para prestar as seguintes assistências à vítima:
- serviço de atendimento móvel de urgência;
- serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito;
- serviço de busca e salvamento;
- serviço de policiamento ostensivo;
- serviço de polícia judiciária.
O projeto ainda especifica que violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão que se enquadre como crime previsto na legislação penal, assim como o disposto nos artigos, 5º e 7º, da Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
As multas previstas serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.