Proposta dá competência a Assembleia para convocação de plebiscitos
O deputado Bruno Peixoto (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº 3919/15 que regulamenta o inciso XI do art.11 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a competência privativa da Assembleia Legislativa autorizar referendo e convocar plebiscito. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando relatório do deputado Mané de Oliveira (PSDB).
O projeto faz a ressalva que o inciso XI do art.11 da Constituição Federal, trata da competência privativa da Assembleia Legislativa autorizar referendo e convocar plesbicito, estabelecendo procedimentos para as proposituras de iniciativa popular.
Em sua justificativa a propositura explica que plebiscito e referendo são consultas formulado ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa e administrativa. “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante: plesbicito, referendo e iniciativa popular”.