Proposta altera a tributação de ICMS do alho
A Governadoria de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 3962/2015 modificando a Lei nº 13.194 de 26 de dezembro de 1997, mais precisamente a alínea “e” do inciso II do artigo 2º. Diretriz esta que trata da concessão de crédito outorgada nas saídas de alho de produção própria de produtores rurais. A proposta foi aprovada preliminarmente e encaminhada para a Comissão Mista do Parlamento goiano, onde deverá ser analisada nas próximas reuniões.
De acordo com o esboço de lei, as operações interestaduais que envolvam comercialização de alho o crédito outorgado seja de 9% (nove por cento) aplicado sobre a base de cálculo do imposto. Desta maneira, a carga tributária nas operações comerciais do alho passam a ser de 3% (três por cento).
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Estadual afirma que estas alterações não implicarão renúncia de receita, e sim o incremento na carga tributária de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais, o que se refere no valor de 3%.
O Executivo ainda explica que a triangulação comercial estabelecida entre o produtor goiano, o intermediário — que adquire a produção de alho do produtor agrícola e a leva para outro Estado para ser industrializado —, e a indústria, que é praticada atualmente, não é benéfica aos cofres da Fazenda Estadual e ainda imputa custos ao contribuinte, que paga mais caro pelo produto que poderia ser industrializado em terras goianas.