Aprovada em segunda votação proposta de alteração no Programa Nota Fiscal Goiana
Acaba de ser aprovado pelo Plenário em fase de discussão e votação definitiva o projeto de lei nº 3757/15, de autoria do Governo. A matéria diz respeito a alterações no Programa de Cidadania Fiscal, a “Nota Fiscal Goiana”, a qual distribui prêmios em dinheiro por meio de sorteios mensais às pessoas que incluem o CPF na nota ou cupom fiscal na aquisição de bens.
A propositura reforça a distribuição de prêmios em bens e dinheiro aos que ao programa aderirem e acrescenta a concessão de desconto no pagamento de IPVA ao consumidor que não seja contribuinte do ICMS. A nova redação institui também que os prêmios prescrevem em 90 dias contados da data de homologação do resultado do sorteio, publicado no Diário Oficial do Estado.
O que também muda é a aplicação de multas de 200 reais por nota aos comerciantes que deixarem de informar os consumidores sobre a possibilidade de colocarem o número do CPF no cupom fiscal; dificultarem a emissão das notas ou cupons com CPF; ou de alguma forma induzirem os consumidores a não obter o cupom com o CPF.
Outra alteração prevista no projeto de lei é a penalização, por meio de multas previstas no Código Tibutário Estadual, aos comerciantes que não entregarem os dados das operações realizadas à Secretaria da Fazenda.
Discussões parlamentares
Durante a sua fase de discussão, o deputado Ernesto Roller (PMDB) utilizou a tribuna para manifestar o seu apoio às reivindicações de diversas categorias de servidores públicos estaduais que se encontram nas galerias do Plenário acompanhando a sessão. Ernesto questionou o fato de o Governo argumentar não ter dinheiro em caixa para pagar a revisão salarial dos funcionários públicos mas ter dinheiro, segundo ele, para fazer a contratação de shows.
Na ocasião, os deputados Bruno Peixoto (PMDB) e Major Araújo (PRP) fizeram encaminhamento de voto à matéria. Da tribuna, eles também se manifestaram a favor das reivindicações dos servidores e teceram críticas à administração pública estadual.