Reajuste de data base de servidores do Judiciário é aprovado em primeira votação
Em sessão extraordinária, realizada na tarde desta quarta-feira, 2, no auditório Solon Amaral, o plenário aprovou, em primeira votação, o projeto 4074/15, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e dá outras providências. A revisão geral anual da remuneração em questão está prevista na Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, e vem dar cumprimento ao que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Por meio do Ofício nº 014/GABPRES, de 9/04/2015, foi encaminhada à Assembleia Legislativa proposta de reajuste no importe de 7,00% (sete por cento) para os cargos de provimento efetivo e de 3,5% (três e meio por cento) para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2015.
Após os devidos trâmites legislativos na Casa, a proposta foi aprovada em 2ª discussão e votação no dia 29/09/2015, tendo obtido o autógrafo nº 290/2015, o qual foi remetido ao Poder Executivo Estadual para análise e deliberação. Ocorreu que o Executivo Estadual, vetou, integralmente, o referido Projeto de Lei, o qual, por sua vez, foi mantido pela Assembleia Legislativa, em sessão realizada do dia 17/11/2015.
Posteriormente, o Poder Executivo Estadual apresentou proposta ao Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás - SINDJUSTIÇA, para reposição de 6,00% (seis por cento) para os cargos de provimento efetivo e de 3,00% (três por cento) para os cargos em comissão (DAE) e funções por encargo de confiança (FEC), com efeitos financeiros retroativos a 1° de outubro de 2015. A mencionada proposta foi apreciada, deliberada e aceita pelos servidores do Judiciário, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 27/11/2015. Na sequência, a proposta foi submetida à Corte Especial deste Tribunal de Justiça, na data de 02/12/2015, tendo sido aprovada por unanimidade.
“É certo que a aprovação que ora se propõe implica em elevação da despesa de pessoal, mas o impacto na folha de pagamento não esgota os recursos orçamentários para tanto previstos. A razão é que não foram preteridas a cautela devida quanto à manutenção de reserva suficiente de recursos para a cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e o respaldo a outros projetos, dentro dos limites de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme se averigua no Demonstrativo de Despesas que segue anexo”, diz o texto assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Leobino Chaves.