Proposta de mudanças na Lei Anticorrupção está na Comissão Mista para apreciação
Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei ordinária, assinada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e protocolada em 1º de dezembro (nº 4.050/15), que altera a lei 18.672, de 13 de novembro de 2014, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. A matéria trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual. O processo foi encaminhado na quinta-feira,3, às comissões técnicas, onde recebeu pedido de vistas dos deputados Bruno Peixoto e José Nelto, do PMDB; Santana Gomes (PSL); Júlio da Retífica (PSDB) e Jean (PHS).
Em sua justificativa, Marconi Perillo esclarece que as alterações compreendem adequações na tipificação dos fatos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades administrativas – e que se estendem ao âmbito judicial – com a finalidade de deixar mais remarcada a sua incidência às pessoas jurídicas sem fins econômicos. “É o caso das Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades congêneres”, acrescenta.
Para o chefe do Poder Executivo, as mudanças visam garantir punição de atos contra a administração pública quando constatadas práticas fraudulentas, desvios e corrupção por parte das chamadas entidades do Terceiro Setor, cujos atos podem ser qualificados como de improbidade privada, tanto durante o procedimento de seleção, como na fase de execução de ajustes de parceria público privada em sentido amplo. “Ademais – completa Marconi Perillo -, os aperfeiçoamentos também, são realizados relativamente à aplicação de multa pecuniária e atuação da Controladoria geral do Estado (CGE) na instauração do respectivo processo de responsabilização, quando a apuração envolver atos e fatos relacionados a mais de um órgão ou entidade da administração estadual.”