Governadoria propõe aprimoramento na legislação do estágio probatório
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 4054/15 que promove alterações na Lei n° 10.460/88 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. As mudanças propostas tratam, especificamente, do que tange o estágio probatório.
As modificações propostas na PL são resultado de um trabalho desenvolvido pela um grupo técnico que reuniu representantes da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Casa Civil.
A conclusão do trabalho dá nova redação a grande parte da legislação e, caso seja aprovada pela Casa, o estágio probatório passará a ser mais criterioso para a efetivação do servidor público.
Segundo a justificativa dada pela Governadoria, a pretensão do projeto é promover o aperfeiçoamento normativos à Lei 10.460/88, já que a referida lei foi editada meses antes da implantação da Constituição Federal de 1988.
Várias são as modificações pretensas pela propositura, as hipóteses de suspensão do período do estágio probatório, requisitos e periodicidade da avaliação, bem como atribuições a quem vai avaliar o novo servidor.
Também foi acrescida a disciplina do instituto de recondução, que permite a recondução do servidor público – já concursado anteriormente em outro cargo - ao cargo anterior se ele foi inabilitado pelo estágio probatório.
O projeto traz adequações aos artigos 11,35,39, 40,67, 119, 135 e 136 da lei 10.460/88.
A propositura foi lida e aprovada preliminarmente no Plenário e agora segue para as comissões da Casa.