Projeto que homenageia jornalista Roberto Civita é aprovado na Ordem do Dia
Durante a votação da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, 8, foi aprovada em votação definitiva a matéria da Governadoria de nº 4051/15, a qual cria e denomina a unidade de ensino o Colégio Estadual Roberto Civita, no município de Goiânia. O projeto de lei nº 3962/15 foi discutido por cinco deputados, mas por encerramento do prazo previsto no Regimento Interno da Casa, sua votação ficou para a próxima sessão plenária.
A propositura aprovada objetiva criar e denominar de Roberto Civita o Colégio Estadual já construído e que entrará em funcionamento no ano de 2016. A escola atenderá aproximadamente 1.260 alunos, distribuídos em três turnos, com 36 turmas.
A matéria explica que o impacto orçamentário e financeiro estimado para funcionamento da unidade em questão é de R$ 5.124.000,00 em 2016 e R$ 6.622.257,60 em 2017, sendo que para o atual exercício não haverá impacto.
Conforme o projeto, a denominação deste colégio, construído na Rua Orlando Marques de Abreu, esquina com a Rua Goiany Prates, Qd 18, Lt 10, Residencial Kátia, presta homenagem ao jornalista Roberto Civita, falecido em 26 de maio de 2013. O homenageado foi criador da revista Veja e editor-chefe de sua publicação desde o lançamento em 1968. Ele também foi presidente do Grupo Abril a partir de 1990, sendo idealizador de diversos projetos e iniciativas educacionais.
Também de autoria do Governo, a propositura de nº 3962/15, que altera a Lei nº 13.194/97, foi colocada em apreciação, onde cinco deputados utilizaram a tribuna para discuti-la. São eles: Ernesto Roller (PMDB), Major Araújo (PRP), Francisco Oliveira (PHS), Júlio da Retífica (PSDB) e Humberto Aidar (PT). O deputado Simeyzon Silveira (PSC) também utilizou a tribuna para fazer encaminhamento de voto.
Esta mudança se dá na alínea “e” do inciso II do artigo 2º, diretriz que trata da concessão de crédito outorgada nas saídas de alho de produção própria de produtores rurais. Dessa forma, propõe-se a modificação do dispositivo para que, nas operações interestaduais, quaisquer que sejam elas, o crédito outorgado seja de nove por cento aplicado sobre a base de cálculo de ICMS.
Assim, conforme justificativa do projeto, a carga tributária nas operações com alho passa a ser de três por cento, percentual suficiente, segundo o governador Marconi Perillo (PSDB), “para equilibrar o interesse da fazenda na arrecadação de imposto e o interesse contribuinte, no sentido de manter a sua competitividade, diante dos concorrentes estabelecidos em outros Estados.”