Projeto sobre faixas de domínio nas rodovias goianas é vetado
A Governadoria de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa processo nº 4142/15, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 353, de 4 de novembro de 2015. O veto se refere ao Projeto de Lei n° 1713/15, de autoria do deputado Nédio Leite (PSDB), que previa alterar a Lei n° 14.408, de 21 de janeiro de 2003, o qual dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e fronteiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
A alteração previa a padronização dos estabelecimentos comerciais localizados nas faixas de domínio estaduais, em relação à altura, largura, estrutura e cor de identificação, quando se tratarem de barracas ou quiosques destinados ao comércio. De acordo com o projeto, ficaria determinado o prazo máximo de seis meses para a adequação, a partir da data de publicação do regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
Segundo despacho da Governadoria, a alteração da lei além de desnecessária é inconstitucional. “Se a Agetop tem as competências legais de regular, autorizar e fiscalizar o uso, por terceiros, de áreas existentes nas faixas de domínio das rodovias goianas, é óbvia, depois de analisados os dispositivos hoje vigente na Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, a constatação sobre serem tais competências pertencentes à esfera de reserva de administração, isso porque o exercício delas tem natureza estritamente administrativa, inserindo-se no campo das atribuições tipicamente conferidas, pela Constituição, ao Executivo”, justifica.