CCJ aprova projeto que obriga empacotadores em caixas de atendimento prioritário
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na tarde desta terça-feira, 15, o parecer favorável do relator, deputado Ernesto Roller (PMDB), ao projeto de lei nº 3795/15, de autoria do deputado Lucas Calil (PSL).
Pela proposta, supermercados, hipermercados e/ou congêneres ficam obrigados a disponibilizar o serviço de empacotamento dos produtos comercializados nos caixas de atendimento prioritário.
Este atendimento preferencial é destinado ao uso de pessoas com 60 anos ou mais, deficientes físicos, gestantes ou aquelas acompanhadas de crianças de colo. Este benefício é garantido pela Lei federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual assegura tratamento diferenciado e imediato a estas pessoas.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos que possuam até cinco caixas não serão obrigados a se adequar a esta lei. Ainda conforme o texto, o descumprimento da lei acarretará multa de R$ 10 mil ou em multa de R$ 100 mil em caso de reincidência. Estes comércios terão prazo de 180 dias, a contar da data da sua publicação, para adequarem seu quadro de pessoal.