Assembleia aprecia projeto que altera a taxa de fiscalização ambiental
De autoria do Governo, começou a tramitar na Casa o projeto que altera a lei nº 14.384, de 2002 (processo nº 4204/15). De acordo com o ofício enviado pela Governadoria, trata-se de “alterações impostergáveis do texto da Lei nº 14.384/2002, que se refere a valores da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura,Cidades e Assuntos Metropolitanos”.
Ainda de acordo com o texto, essa taxa é também cobrada em nível federal (IBAMA), com o nome de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei Federal nº 6.938/1981. Os valores recebidos pelo Estado e União tem obrigatoriamente de corresponder a 100% (cem por cento) do valor pago pelo contribuinte, e sua distribuição entre Estado e União se dá na razão de 60% (sessenta por cento) do total para o Estado e 40% (quarenta por cento) para a União.
A Governadoria explica que no ano de 2014 celebrou-se um acordo entre o Estado de Goiás e o IBAMA, para que a cobrança da referida taxa fosse feita somente pelo órgão federal e repassado ao Estado o seu percentual de 60% (sessenta por cento). Recentemente, em 17 de agosto de 2015, a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 687, que autorizou o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços em nível federal.
O texto frisa que a Taxa Federal (TCFA), por sua vez, será atualizada a partir do ano de 2002, por neste período não ter sofrido atualização. “Assim, considerando que a cobrança da referida taxa é feita por Guia Única, e repassada ao Estado na razão de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado, é necessário que se altere a Lei Estadual para se adequar ao valor cobrado pela União”, justifica o chefe do Executivo Estadual.