Alterações nas consignações em folha dos servidores públicos são acatadas pela Mista
Os integrantes da Comissão Mista aprovaram o processo nº 4256/15, que objetiva introduzir alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual. A finalidade é prever que o limite mensal de desconto em folha individual das consignações facultativas, de 50% (cinquenta por cento), quando se tratar de consignante acometido de qualquer uma das doenças incapacitantes, graves ou incuráveis, passe a ser considerado em relação ao disposto na Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.
A matéria passará agora a ser deliberada em dois turnos pelo Plenário.