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CCJ delibera proibição de corte de energia elétrica nos fins de semanas e feriados

17 de Dezembro de 2015 às 14:49

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o apensamento do  projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento de elétrica, nos horários e dias determinados. A matéria, que consta do processo nº 3690/15, é assinada pelo deputado Cláudio Meirelles (PR). O projeto de lei será anexado a outro de mesmo teor e, posteriormente, serão novamente votados pela Comissão.

De acordo com o texto, fica a concessionária de serviços públicos, no âmbito do Estado de Goiás, proibida de interromper, por motivos de inadimplência de seus consumidores, o fornecimento de energia elétrica:

I - das 8 horas de sexta- feira às 8 horas da segunda-feira subsequente;

II - das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semanas (sábados e domingos) e nos feriados contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente. Assim, o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários, comerciais dos dias úteis”, argumenta Meirelles.

O deputado recorre à Constituição Federal para justificar sua propositura. Em seu artigo 1º (III), a Carta Magna aponta como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, e a interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta contra a vida. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a suspensão desse serviço deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e também do pronto retorno do seu fornecimento”, acrescentou.

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