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CCJ apreciou um pacote de projetos de parlamentares nesta quinta-feira, 17

17 de Dezembro de 2015 às 14:57

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o processo nº 4172/15, do deputado Virmondes Cruvinel (PSD), que dispõe sobre a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Estado de Goiás. A matéria já está apta a ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Veja outros processos aprovados pela Comissão:

 

Processo nº 4173/15 - Deputado Virmondes Cruvinel e outros - Concede título honorífico de cidadão goiano, ao senhor Gilberto Kassab;

Processo nº 3972/15 - Deputado Marquinho Palmerston - Institui a semana do jovem empreendedor;

Processo nº 3865/14 - Deputado Iso Moreira - Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a indicar nos cardápios os alimentos que contém alta concentração de sódio;

Processo nº 3786/15 - Deputado Cláudio Meirelles - Institui do dia estadual de combate à dengue;

Processo nº 3672/15 - Deputado Talles Barreto e outros - Concede título honorífico de cidadão goiano o senhor Haroldo Reimer;

Processo nº 3335/14 - Deputado Valcenôr Braz - Declara de utilidade pública a Associação dos artesãos de Luziânia, com sede na cidade de Luziânia;

Processo nº 3323/14 - Deputado Talles Barreto. Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de mensagem advertendo sobre os males causados pela ingestão de remédios vencidos nas farmácias drogarias e demais estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Goiás;

Processo Nº 3437/15 - Deputado Henrique Arantes - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis informar aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada;

Processo nº 2878/15 - Deputado Iso Moreira - Declara de utilidade pública o Instituto Sócio Econômico de Desenvolvimento Social – Transformar, com sede em Formosa;

Processo nº 4151/15 - Deputado Francisco Oliveira - Dispõe sobre a inclusão da rodovia especifica no Plano Rodoviário Estadual Sebastião Barbosa De Oliveira, que liga a sede do povoado de Deuslândia;

Processo nº 3251/15 - Deputada Del. Adriana Accorsi - Institui a campanha estadual de mobilização contra o comércio de produtos de origem criminosa.

 

Apensamento

A CCJ aprovou o apensamento do projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento de elétrica, nos horários e dias determinados. A matéria, que consta do processo nº 3690/15, é assinada pelo deputado Cláudio Meirelles (PR). O projeto de lei será anexado a outro de mesmo teor e, posteriormente, serão novamente votados pela Comissão.

De acordo com o texto, fica a concessionária de serviços públicos, no âmbito do Estado de Goiás, proibida de interromper, por motivos de inadimplência de seus consumidores, o fornecimento de energia elétrica:

I - das 8 horas de sexta- feira às 8 horas da segunda-feira subsequente;

II - das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semanas (sábados e domingos) e nos feriados contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente. Assim, o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários, comerciais dos dias úteis”, argumenta Meirelles.

O deputado recorre à Constituição Federal para justificar sua propositura. Em seu artigo 1º (III), a Carta Magna aponta como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, e a interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta contra a vida. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a suspensão desse serviço deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e também do pronto retorno do seu fornecimento”, acrescentou.

 

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