Ícone alego digital Ícone alego digital

Adriana Accorsi propõe regras para proteger consumidor em compras pela Internet

21 de Dezembro de 2015 às 11:32

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou projeto de lei n° 4253/15 – estabelecendo regras para o cadastramento de usuários em sítios de compra e venda de produtos novos e usados de terceiros na Internet. A propositura foi aprovada preliminarmente em Plenário e seguiu para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Entre outras proposições, o projeto prevê o devido cadastramento do usuário, com nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo e endereço de correio eletrônico. E mais: veda a criação de mais de um cadastro com o mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ; bem como as empresas utilizarão, obrigatoriamente, sistema antifraude para efetivação de cadastro.

Adriana Accorsi justifica sua iniciativa, afirmando que há, em Goiás, ausência de regras no que diz respeito às informações que devem ser apresentadas pelos vendedores de produtos que realizam este comércio através de sítios ou outros meios eletrônicos. “Essa ausência é prejudicial aos consumidores e causa o desequilíbrio das relações de consumo”, ressalta.

Pondera que, do ponto de vista do Direito, a propositura dela revela matéria pertinente à defesa do consumidor, que está inserida, constitucionalmente, no âmbito da competência legislativa concorrente (CF, art. 24, VIII). “Portanto, não há de prevalecer o argumento de invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (direito de propriedade) ou ofensa ao princípio da livre iniciativa (CF, arts. 22, I, e 170), já que a proposição limita-se em estabelecer regras no que diz respeito à prestação de informações, sem interferir no direito de propriedade”.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.