Jean propõe suspensão da cobrança de tarifas bancárias em caso de greve
A partir do dia 15 de fevereiro, com o início dos trabalhos legislativos de 2016, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor vai analisar o processo 3668/15, de autoria do deputado Jean (PHS), que estabelece norma sobre a suspensão da cobrança de tarifa pela prestação de serviços bancários caso o cliente fique impossibilitado de utilizar os serviços, como no caso de ocorrência de greve.
“A presente proposição tem a finalidade de instituir norma de proteção e defesa do consumidor-cliente das instituições bancárias. Pretende-se estabelecer que, em caso de greve dos empregados das instituições bancárias e de impossibilidade do cliente utilizar os canais de atendimento presencial ou pessoal nas respectivas agências, deverá haver a suspensão da cobrança da tarifa mensal paga pelo cliente pelo pacote de serviços”, afirma o parlamentar em suas justificativas.
Jean explica que no pacote de serviço está incluído o valor referente à utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, por isso não é justo que o cliente seja obrigado a pagar a tarifa mensal do pacote de serviços, quando houver paralisação do atendimento nas agências.
“Registre-se que não se cuida, neste caso, de matéria pertinente ao sistema financeiro nacional, cuja competência para legislar é privativa da União, ao teor do disposto no art. 192 da Constituição da República. A medida prevista nesta proposição tem, sim, a natureza de norma de defesa e de proteção do consumidor, estando tal matéria inserida dentro da competência concorrente prevista no art. 24, inciso VIII, da Constituição da República, legitimando, portanto, a atuação legislativa do Estado-membro”, esclarece o deputado.
O parlamentar frisa que o Banco Central do Brasil editou a Resolução n. 3.919, de 2010, que consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, mas tal resolução é omissa quanto à questão da cobrança de tarifas em caso de paralisação dos serviços de atendimento nas agências bancárias em decorrência de greve.
Já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria seguirá para votação em Plenário depois de aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.