Permissão para que a Metrobus participe de consórcios é sancionada pelo Governo
O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), sancionou a Lei nº 19.217, que passou a vigorar a partir de 13 de janeiro de 2016, data de sua publicação. A Legislação, que é de sua autoria, permite que a Metrobus - Transporte Coletivo S.A - participe de consórcio e/ou de associação com empresas privadas para a realização de seus serviços. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 13. Na Assembleia Legislativa, tramitou sob o nº 4119/15.
De acordo com esta legislação, a partir de agora, a Metrobus pode participar destes consórcios tanto na condição de sócia majoritária, ou não, podendo cindir ou fundir seus ativos patrimoniais bem como realizar operações de capital em outras empresas societárias, das quais participe majoritária ou minoriatriamente.
Na época em que a proposta foi apresentada, o Governo alegou que a medida se fazia necessária em razão das extensões do Eixo Anhanguera em setembro de 2014, que fizeram com que a Metrobus tivesse passado a operar mercados de passageiros concedidos a outras empresas, gerando sobreposição de linhas de serviço de transporte na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC).