Lei Orçamentária para 2016 é publicada no Diário Oficial do Estado
O Diário Oficial do Estado publicou na quarta-feira, 13, a Lei Orçamentária Anual que orça a receita e fixa a despesa do Estado para 2016. O Orçamento para o corrente ano foi aprovado, com emendas de deputados, pela Assembleia Legislativa antes do recesso parlamentar em dezembro último e sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB).
Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2016, no valor global líquido de R$ 25.221.704.000,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões e setecentos e quatro mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: o Orçamento Fiscal; o Orçamento da Seguridade Social; o Orçamento de Investimento das Empresas.
Considera-se já excluído do total da receita estimada para o exercício de 2016 para fins de fixação das despesas de que trata o caput deste artigo, o valor de R$ 7.432.914.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil reais), referente ao total das deduções da receita corrente para fins de formação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério -FUNDEB- e os relativos à participação constitucional dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS- e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Já a receita líquida geral do Estado para 2016 está estimada em R$ 24.358.483.000,00, que também será o valor estimado da despesa. A medida prevê, ainda, autorização para abertura de créditos suplementares, em casos já previstos pela legislação, até o limite de 25% sobre o total da despesa fixada.
De acordo com a peça orçamentária, O Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 20% (vinte por cento) da receita líquida total.
Integram esta Lei e terão prioridade na sua execução os denominados Programas Integradores, que são decorrentes da integração de programas, que se desdobram em um conjunto de programas subordinados com respectivas ações impactantes, que visam implementar os Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento -PAI-. Os Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento -PAI- definirão as fontes de recursos para cada programa, projeto e atividade com “Selo de Prioridade”.
Aos programas integradores e seus programas subordinados e respectivas ações, integrantes dos Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento -PAI- deverão ser conferidos o “Selo de Prioridade”, que visa dar celeridade à sua execução com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.
O relator do projeto no Legislativo, deputado Álvaro Guimarães (PR), informou que, no total, foram apresentadas 602 emendas por 38 deputados. Segundo ele, após analisa-las, constatou-se que a maior parte delas trata da aquisição de bens (móveis e imóveis), da construção e reforma de obras públicas e da prestação de serviços públicos (envolvendo criação, ampliação e manutenção).