Governador sanciona alterações na Lei Anticorrupção Empresarial
Com o aval da Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou alterações na Lei nº 18.672/2014, de 13 de dezembro de 2014, também conhecida como a Lei Anticorrupção Empresarial. A matéria trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.
Em sua justificativa, Marconi Perillo esclarece que as alterações promovidas pela Lei nº 19.154, de 29 de dezembro de 2015, compreendem adequações na tipificação dos fatos que podem dar ensejo à aplicação de penalidades administrativas – e que se estendem ao âmbito judicial – com a finalidade de deixar mais remarcada a sua incidência às pessoas jurídicas sem fins econômicos. “É o caso das Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e demais entidades congêneres”, acrescenta.
Para o chefe do Poder Executivo, as mudanças visam garantir punição de atos contra a administração pública quando constatadas práticas fraudulentas, desvios e corrupção por parte das chamadas entidades do Terceiro Setor, cujos atos podem ser qualificados como de improbidade privada, tanto durante o procedimento de seleção, como na fase de execução de ajustes de parceria público privada em sentido amplo. “Ademais – completa Marconi Perillo -, os aperfeiçoamentos também são realizados relativamente à aplicação de multa pecuniária e atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) na instauração do respectivo processo de responsabilização, quando a apuração envolver atos e fatos relacionados a mais de um órgão ou entidade da administração estadual.”