Lei que cria previdência complementar de servidores estaduais de Goiás já está em vigor
Está em vigor desde o dia 30 de dezembro passado, quando foi sancionada e publicada, a Lei nº 19.179/15 da Governadoria que institui o regime de previdência complementar no Estado, fixa o limite máximo de concessão de aposentadorias e pensões, e autoriza a criação da entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação, PREVCOM-GO.
No que se refere à previdência complementar, de acordo com a Lei, esta se dará para o pessoal ocupante de cargo de provimento efetivo ou vitalício, no âmbito do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e Tribunais de Contas do Estado e dos municípios.
Quanto à fixação do limite máximo de concessão de aposentadorias e pensões, fica estabelecido o regime geral de previdência social, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, a serem concedidas pelo regime próprio da Previdência do Estado de Goiás, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal.
Por último, a Lei trata da criação da PREVCOM-GO (Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás), que é uma entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública.
Ela terá por missão administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar, sob jurisdição da Secretaria da Fazenda.
A PREVCOM será dirigida por uma Diretoria Executiva formada por seis membros, mais seis integrantes do Conselho Deliberativo e quatro do Conselho Fiscal. Todos estes escolhidos por nomeação do governador do Estado. O corpo de servidores da entidade será formado por integrantes escolhidos através de concurso público.