Lucas Calil avalia proposta que restringe comercialização de aparelhos eletrônicos
Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, o deputado Lucas Calil (PSL) apoia o projeto de lei 1381/15, em tramitação na Câmara Federal, que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares. Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.
Os aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por exemplo.
Lucas Calil entende que a proposta, já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, atende ao clamor dos cidadãos e contribui com a Justiça brasileira, bem como com as autoridades responsáveis por investigações. O texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado goiano Fábio Sousa (PSDB), ao projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Assim como o relator da matéria, Lucas Calil entende que os equipamentos que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita das prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas. “Mas acabam sendo comercializados livremente, contribuindo para a prática de fraudes que lesam a sociedade brasileira.”
Pela proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento. O substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência.
Fábio Sousa também acrescentou artigo à proposta prevendo que os dispositivos, programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos de telecomunicações. O projeto de lei foi inspirado na Lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e de Constituição, Justiça e Cidadania.