Desarquivado projeto que reserva imóveis populares para idosos
De autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), o projeto de lei n° 3.338/14, dispõe sobre a comercialização, pelo Estado, de imóveis populares, reservando percentagem para idosos. A matéria se refere a venda de imóveis populares que utilizam de benefícios de programas habitacionais do Governo do Estado de Goiás.
Estas reservas terão de ser localizadas no térreo das unidades construídas, no caso de prédios ou edifícios, para facilitar o cotidiano da pessoa idosa, como acontece nas reversas obrigatórias em estacionamentos de estabelecimentos públicos ou privados, já vigente em todo o Estado. O plano obriga a aplicação das Normas Brasileiras - NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para as novas construções, incluindo elevadores e vias de acesso na normatização.
A lei prevê ainda, que quando não atingido os 5%, os imóveis remanescentes poderão ser disponibilizados para outros pretendentes. O esboço ainda permite aos portadores de necessidades especiais ou famílias que tenham pessoas nessa condição que participem diretamente da distribuição dos imóveis.
A propositura passou pelo processo de desarquivamento a pedido do autor, conforme o parágrafo único do Art. 124 do Regimento Interno da Casa, e será encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para prosseguimento das votações.