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Juíza afirma que faltam estatísticas sobre adoção irregular em Goiás

17 de Fevereiro de 2016 às 11:15

A 1ª juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, participa da 23ª reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violação de Direitos da Criança e do Adolescente, que investiga casos de abuso e exploração sexual, trabalho infantil e adoção irregular.

A juíza lamentou que não existem dados ou números referentes a adoção irregular de crianças em Goiás. “Não temos dados estatísticos relacionados a adoção irregular, por que essas ações são praticadas por trás das cortinas, às escuras. Nós não temos mecanismos para apurar esses dados, mas o Parlamento tem autonomia para cobrar o Congresso Nacional para que sejam elaboradas leis mais eficientes.”

Em sequência à fala da juíza, a deputada relatora, Isaura Lemos (PCdoB), agradeceu a contribuição dos juristas e disse que a CPI formatará ação em prol da aprovação da adoção dirigida e que serão efetuadas cobranças sobre políticas públicas voltadas ao tema.

Após a fala da parlamentar, o juiz substituto em 2º grau da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Maurício Porfírio Rosa, apresentou a sugestão de elaborar mecanismos de reunir dados referentes a violência em famílias com crianças adotadas. Conforme o jurista, este método viabilizará comparações com as famílias tradicionais e assim poderá proporcionar subsídios para a elaboração de novos métodos de atribuição de paternidade.

Outra sugestão apresentada pelo juiz de Direito foi relacionada a promoção da adoção, no sentido de extinguir a existência de abrigos para crianças. “Não se trata de dinheiro, e sim de não deixar com que essas crianças vivam por tanto tempo dentro de abrigos”, opinou Maurício Porfírio Rosa.

As declarações foram dadas na 23ª reunião ordinária da CPI que investiga casos de abuso e exploração sexual, trabalho infantil e adoção irregular. O evento é realizado na manhã desta quarta-feira, 17, no Auditório Solon Amaral da Casa de Leis.

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