Deputado Jean justifica necessidade de discutir regulamentação do Uber
O deputado Jean (PHS) rebateu, no início da tarde desta quarta-feira, 17, opinião do secretário de Gestão e Planejamento, Thiago Peixoto, que questionou teor de projeto apresentado ontem, em plenário, propondo a suspensão do Uber na Capital. O secretário se manifestou, nesta manhã, através do Jornal Opção.
O parlamentar reafirma a necessidade da Assembleia Legislativa discutir o tema, principalmente sob o ponto de vista do direito do consumidor.
Veja a resposta do parlamentar:
"Em relação a matéria Secretário alerta: Uber não é assunto para a Assembleia Legislativa, publicada na manhã desta quarta-feira, dia 17, no portal do jornal Opção, gostaria de esclarecer:
O assunto é novo em nossa federação. Em vários Estados, há decisões, através de liminares, favoráveis e contrárias ao uso de aplicativos para o serviço remunerado de transporte de passageiros. A palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre a questão.
Entretanto, a Constituição Federal (CF) confere aos Estados a competência para legislar sobre o direito do consumidor. E, no caso do uso destes aplicativos para o contrato deste serviço, há a relação de consumo. A CF também confere aos Estados a questão do transporte clandestino intermunicipal.
Ambos argumentos foram usados na justificativa do projeto de lei, enviado ontem à Assembleia.
“Com base nos diplomas normativos citados, pode-se afirmar que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer outro serviço tecnológico, sem a devida autorização do poder público concedente, caracteriza-se como transporte clandestino. Sendo assim, visando preservar a segurança dos passageiros e as aludidas regras do ordenamento jurídico, é necessário e urgente proibir essa prática clandestina no Estado de Goiás.”
A única intuição do projeto é defender o consumidor goiano, já que este novo serviço não é regulamentado pelo poder competente. É de interesse público que o uso desta tecnologia seja de alguma forma fiscalizada para que, posteriormente, o direito do consumidor seja resguardado. É uma atitude de precaução. Tanto que, no projeto, acentuo que a prestação do serviço seja suspensa até que o mesmo seja regulamentado. Após isso, a prestação do serviço será realizada conforme as regras previstas em lei.
“Para que seja resguardado o interesse público, é preciso que o serviço prestado por intermédio de tais recursos tecnológicos seja submetido à atividade regulamentadora e fiscalizadora do Poder Público. Enquanto isso não ocorrer, é prudente que se proíba a prestação desse serviço no Estado de Goiás, conforme proposto no projeto de lei ora apresentado”, escrevi.
Deputado estadual Jean Carlo dos Santos