Pauta da CCJ
A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta quinta-feira, 18, traz uma pauta com 49 projetos de lei aptos a serem discutidos e votados. Destes, 13 se encontram com parecer favorável do relator e 37 com parecer contrário. Todas as matérias que serão deliberadas são de autoria de deputados. A sessão ocorrerá em horário regimental, às 14 horas, no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa.
Dentre as proposituras com parecer contrário que serão analisadas, está a de nº 4087/15, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), a qual foi relatada pelo deputado Jean (PHS). O projeto propõe a obrigatoriedade de atestados digitais em toda rede hospitalar do Estado.
O e-atestado, como foi chamado o atestado on line, na justificativa da matéria, é necessário para assegurar a legitimidade do documento, uma vez que é frequente a falsificação de atestados médicos e é muito difícil a confirmação de sua legalidade, argumenta Peixoto. Portanto, o principal objetivo da propositura é resguardar os profissionais que emitem os documentos contra fraudes.
Processo nº 3149/15- Deputado Virmondes Cruvinel- A matéria torna obrigatória em todas as livrarias a exposição e vende de livros de autores goianos. O relator é o deputado Ernesto Roller (PMDB).
De acordo com a proposta, as livrarias não estão obrigadas a fazer a aquisição dos livros e poderão utilizar o sistema de consignação para o cumprimento da lei, caso seja aprovada. Outra possibilidade apresentada na matéria é o estabelecimento de parceria entre as empresas e entidades como a Academia Goiana de Letras e a União Brasileira de Escritores – Seção Goiás, além de universidades e instituições correlatas para adquirir, divulgar e comercializar os livros de autores goianos.
A matéria com parecer favorável na Comissão, relatada pelo deputado Simeyzon Silveira(PSC), de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que estabelece a obrigatoriedade de se colocar em obra pública estadual paralisada, placa contendo a exposição dos motivos de interrupção.
Segundo a proposta, considerar-se-á obra paralisada, aquela com atividades interrompidas por mais de 90 dias. Além da exposição de motivos, deverá conter na referida placa o telefone do departamento responsável pela obra no órgão público, bem como o sítio na internet do portal da transparência do órgão, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção de forma mais detalhada.
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