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Projeto de Isaura Lemos visa alterar Estatuto dos Funcionários Públicos de Goiás

23 de Fevereiro de 2016 às 13:40

Projeto de lei nº 335/16, de autoria da deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB), altera Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, conhecida como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

Ao todo, são três alterações:

A primeira inclui o inciso LXVI ao art. 303, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido: (...) LXVI - violar prerrogativa legal e ou desrespeitar a pessoa do advogado no exercício da profissão.

A segunda altera os incisos XXII e XXIII do art. 304, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional: (...) XXII - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou indiciada em inquérito policial, salvo nos casos em que couber à autoridade nomear defensor, bem como fornece meios, ou facilitar acesso a informações ou espaços, para captação de clientela por advogado; XXIII - violar prerrogativa legal e ou desrespeitar a pessoa do advogado no exercício da profissão;

A última altera o §1° do art. 315, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

Sob a justificativa da indispensabilidade da advocacia consagrada pelo artigo 133 da Carta Magna, bem como pelo artigo 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, o projeto já se encontra na Coordenadoria de Apoio Legislativo e deverá ser encaminhado em breve às comissões temáticas.

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