Isaura Lemos propõe alteração em lei sobre funções jurisdicionais do Estado
Tramita na Assembleia Projeto de Lei nº 335/16, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB), que altera a Lei Nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, conhecida como estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Goiás e de suas autarquias.
A parlamentar justifica as alterações para transformar em transgressão disciplinar a violação das prerrogativas do advogado. Segundo ela, a Constituição Federal de 1988, trouxe um capítulo que trata especificamente das funções jurisdicionais do Estado, separadas entre o Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública, todas caracterizadas como atividades profissionais, de natureza pública ou privada, as quais são fundamentais para a composição da Justiça.
Dentre tais funções, explica Isaura, a advocacia exercida desde os tempos antigos e posteriormente reconhecida como profissão organizada, tem sua indispensabilidade consagrada pelo artigo 133 da Magna Carta, ao dispor que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A matéria foi lida em Plenário na sessão de retomada dos trabalhos legislativos em 16 de fevereiro, e tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação da Casa.