Governadoria veta autógrafo de lei sobre isenção de IPVA
Oriundo da Governadoria do Estado, o Projeto de Lei n° 0081/16 vetou integralmente o Projeto Lei nº 1853/15 do deputado Adib Elias (PMDB) através do autógrafo de lei nº 514, de 17 de dezembro de 2015, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
O veto se deu em acatamento a parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que se manifestou contrariamente ao acolhimento do projeto parlamentar, em razão de que ele fere ao art. 6° do Código Tributário Nacional e ao art.14, caput da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Secretaria da Fazenda, por meio de sua titular, manifestou-se contrária à sua sanção, expondo as seguintes razões, que afrontam a Constituição e contrariam o interesse público, sugerindo o veto integral do mesmo.
O projeto proposto ao instituir o repasse integral do “primeiro IPVA pago sobre veículos novos” aos municípios goianos interfere indevidamente no sistema constitucional de repartição do produto de arrecadação do IPVA (50%). A proposta ainda contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já em tramitação na Coordenadoria de Apoio Legislativo, o projeto deve ser encaminhado às comissões temáticas para sua deliberação.