Projeto define critérios de funcionamento para estabelecimentos da área de beleza
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de número 452/16, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que trata sobre os critérios para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam serviços de embelezamento e estética no estado de Goiás.
De acordo com a proposta, caso seja aprovada, a lei será aplicável a todo estabelecimento que promove atividades de cabelereiro, terapia capilar, barbearia, depilação, manicure e pedicure, estética facial, estética corporal, micropigmentação, massagem estética e relaxante, além de outras atividades, no âmbito estadual.
As atividades profissionais ficarão sob responsabilidade dos profissionais que possuam formação em cursos livres e que estejam no exercício da profissão, comprovadamente, há pelo menos dois anos.
Segundo a matéria, os profissionais deverão zelar principalmente pela conduta ética, pela transparência junto ao seu cliente prestando-lhe contas e atendendo-o quanto às suas necessidades e pela segurança dos usuários. O intuito é evitar a exposição dos clientes aos riscos e potenciais danos.
“É competência do Estado dispor diretrizes normativas sobre as profissões. Ao estabelecer que apenas as pessoas que cumprirem com determinados requisitos - posse de diploma ou certificado, registro em órgão profissional, tempo de atuação e etc. – possam exercê-la. Isso significa a criação de um mecanismo jurídico objetivando segurança à sociedade”, explica.