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Governador veta de forma parcial o orçamento para 2016 e o Plano Plurianual

26 de Fevereiro de 2016 às 17:25
Crédito: Marcos Kennedy
Governador veta de forma parcial o orçamento para 2016 e o Plano Plurianual
Plenário Getulino Artiaga
Chegou à Assembleia vetos da Governadoria ao Orçamento para 2016 e ao Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019. As emendas parlamentares que respeitaram o limite estabelecido de R$ 1,5 milhão a cada parlamentar foram acatadas pelo Governador. Por outro lado, 304 foram rejeitadas. Os dois processos começarão a ser apreciados na próxima semana.

Aprovada na Assembleia Legislativa em 17 de dezembro de 2015, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 voltou para as mãos do governador Marconi Perillo, para sua apreciação. O governador sancionou parcialmente a lei, de 521/15, vetando três artigos e 304 das 602 emendas parlamentares incluídas. Da mesma forma, o governador vetou parcialmente o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019.

Do orçamento, Marconi Perillo vetou os artigos 30, 31 e 33 por considerá-los inconstitucionais, ilegais e/ou contrários ao interesse público.

O art. 30 pretendia aumentar a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de R$ 68.924.000,00 para R$ 85.340.000,00. Já o art. 31 pretendia reservar R$ 6.504.207,96 para a ação “Assistência Judiciária”.

O art. 33 ampliava o valor a ser repassado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Os deputados pediram R$ 75.834.000,000 para arcar com “outras despesas correntes” e R$ 85.228.000,00 para utilizar em “investimentos”. O pedido não foi aceito, permanecendo inalterados os repasses previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nº 18.979, sancionada em julho de 2015: R$ 73.334.00,00 para “outras despesas correntes” e R$ 83.228.000,00 para “investimentos”.

Entre as emendas parlamentares vetadas, apenas uma foi classificada como contrária ao interesse público: a 602, que previa suplementação da verba, no valor de 140 milhões de reais, na dotação “Apoio Administrativo” do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A justificativa é que a emenda indicou, para a cobertura das despesas, a anulação de valores alocados em programas e ações considerados prioritários pelo Governo do Estado em seu Plano Plurianual (PPA 2016-2019).

As demais emendas não foram acolhidas pela Governadoria por não terem apresentado indicação de recursos para a cobertura de suas despesas. Elas até poderiam ser bancadas pela Reserva de Contingência para Atendimento de Emendas de Iniciativa Parlamentar, mas o valor total ultrapassaria o limite da reserva. As 601 emendas exigiriam investimento de R$ 208.102.955,99, quando o investimento máximo previsto pela LDO 2016 é de R$ 178.451.000,00.

Foram vetadas emendas que destinavam recursos para a pavimentação de vias urbanas em municípios do interior de Goiás; distribuição de cheques moradia; repasse de recursos financeiros à entidades sem fins lucrativos; aquisição de ambulâncias, outros veículos e equipamentos hospitalares; reformas de escolas e aquisição de ônibus escolares; construção de pontes, poços artesianos, academias ao ar livre; entre outros.

Vale destacar o veto ao repasse de R$ 10.350.000,00 à Assembleia Legislativa, que o utilizaria em ações de transparência; o veto ao repasse de um milhão de reais à Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG); o veto ao repasse de 300 mil reais ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas (FEDRO); o veto ao repasse de 150 mil reais para a construção da Prefeitura de Fâina; o veto à concessão de 500 mil reais à Superintendência de Desporto Educacional, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce) para a aquisição de material esportivo; e o veto ao repasse de meio milhão de reais à Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA), para a construção do Parque Tecnológico do Agronegócio, em Goiânia.

Acolhimento

As emendas aos artigos 27, 28, 29, 32 e 34 foram devidamente acolhidas pelo governador, assim como 298 emendas parlamentares, por terem sido consideradas legalmente corretas e de interesse público. Entre elas está a emenda 569, que destina 60 milhões de reais à construção da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Outros destaques entre as emendas sancionadas são a destinação de 3 milhões de reais e 1 milhão de reais à ampliação dos Campus da UFG de Catalão e de Jataí, respectivamente, que irão oferecer curso de Medicina; 100 mil reais para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas para a Secretaria de Segurança Pública de Goiás(SSP); o repasse de um milhão de reais a Colégios Militares para a realização de eventos educacionais; a suplementação de recurso do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público (MP), no valor de R$ 11.877.000,00; o investimento de 750 mil reais em viaturas policiais; além da aquisição de diversas ambulâncias, concessão de cheques moradia, repasses a entidades sem fins lucrativos, pavimentação e recapeamento de ruas, aquisição de ambulâncias e aparelhos médicos, e reformas de escolas.  

PPA

Sobre o PPA, a Governadoria vetou os artigos nº 13, 16 e as demais emendas apresentadas pelos parlamentares. Agora o esboço de Lei está na Coordenadoria de Apoio Legislativo, onde será distribuído para ser analisado pelas Comissões da Casa.

 

Vetos

"Art. 13 - 9 4° O Poder Executivo encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 à Assembleia Legislativa até o dia 31 de maio do ano Estado de Goiás Governadoria do Estado subsequente avaliado e dará ampla divulgação à sociedade por meio da publicação em endereço eletrônico oficial"

Razões do Veto: A emenda proposta cita um instrumento "Relatório Anual de Avaliação", não trazendo nenhuma informação referente ao conteúdo do mesmo. Arts. 29 e 37 da Constituição Estadual, bem como o art. 56 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007.

 

"Art. 16 - Incluam-se nos Anexos desta Lei, onde convier, as seguintes ações, com os objetivos descritos e nos valores anuais especificados:

I - Fomento da Agricultura Familiar: criação de políticas de fomento para a prática de agricultura familiar, com apoio aos chamados "quintais produtivos" e para a criação de animais de pequeno porte, com orientação voltada para a correta utilização de defensivos agrícolas, com foco na proteção ambiental, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);"

Razões do Veto: Vetei a emenda aditiva em questão pelo fato de que seu objeto se acha contemplado na Ação 2185 - Família Rural – Fortalecimento da Agricultura Familiar em Goiás (Programa Desenvolvimento da Agropecuária), cujo valor total para o período é de R$ 18.130.000,00.

 

"II - Ampliação da Rede Escolar Rural: ampliação da rede física e da infraestrutura educacional, com o aumento da oferta de vagas nas creches e escolas rurais, com previsão de atendimento em período integral, assegurando o acesso à educação infantil compatível com as especificidades do campo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);"

Razões do Veto: Nos termos dos arts. 211, 92°, da CF, e 11, V, da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-, a oferta de Educação Infantil é competência do município, daí a razão do veto por mim oposto.

"III- Diferenciado de Atendimento à Saúde da População Rural: criação de políticas específicas de atendimento à população campesina, com a instituição da "carreta da saúde", veículo móvel dotado de condições para atendimento de consultas e exames preventivos de saúde da mulher do campo e de seus familiares, como forma de evitar o êxodo dessa camada da população para as grandes cidades, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);"

Razões do Veto: Opus veto ao dispositivo, porquanto não será necessária a criação de uma nova ação no PPA para que o projeto em questão seja contemplado, visto que o atendimento diferenciado à saúde da população rural, com a instituição da "carreta da saúde" para a realização de exames preventivos, poderá ser classificada na Ação 2136 - Fortalecimento das Ações de Atenção Primária à Saúde (1028 - Programa Promoção, Prevenção e Proteção à Assistência Integral à Saúde), cujo valor total para o período é de R$ 266.200.000,00.

 

"IV - Ampliação da Rede Básica da Saúde: implantação de unidades básicas de saúde nos municípios de pequeno porte, dotados de equipes multiprofissionais destinados ao pronto atendimento de pequena e média complexidades, inclusive com exames destinados à prevenção e tratamento de câncer cérvio uterino e mamário e de anemia falciforme, vinculados ao SUS, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);"

Razões do Veto: Desnecessária a criação de uma nova ação no PPA para que o projeto em questão seja contemplado, motivo do veto que lhe opus, até porque a ampliação da Rede Básica da Saúde é de competência do município, conforme estipula a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde:

"Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal": V - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União.

Ademais, as atribuições da SES contemplam apoio técnico e financeiro para os municípios executarem ações de atenção básica em saúde e estão presentes na Ação 2136 - Fortalecimento das Ações de Atenção Primária à Saúde (1028 – Programa Promoção, Prevenção e Proteção à Assistência Integral à Saúde), cujo valor total para o período é de R$ 266.200.000,00.

"V - Enfrentamento da Violência Familiar na Área Rural: ampliação da rede de atendimento e das ações voltadas para enfrentamento da violência contra as mulheres do campo, da floresta e das águas, com a realização de campanhas educativas voltadas para a redução do elevado índice hoje alcançado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."

Razões do Veto: Vetei a referida emenda aditiva porquanto ela já está contemplada na Ação 2267 - Fortalecimento e Ampliação da Rede de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência -, cujo objetivo é ampliar em Goiás a rede de atendimento à mulher em situação de violência e assegurar-lhe acolhimento com qualidade. Esta ação já atende as mulheres em situação de violência do campo, da floresta e das águas, cujo valor total para o período é de R$11.210.000,00.

 

"Parágrafo único - Para fazer face à programação orçamentária especificada no caput deste artigo, serve como fonte de recurso, na Unidade Orçamentária 3600 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o Programa Desenvolvimento da Agricultura Familiar, eixo "Competitividade" e Área "Desenvolvimento Econômico."

Razões do Veto:Oponho veto ao dispositivo em destaque pelo fato de que não existe o "Programa Desenvolvimento da Agricultura Familiar" no PPA 2016-2019.

 

 

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