Vetada a exigência de carteirinhas estudantis emitidas por associações
A Governadoria do Estado encaminhou para o Parlamento Goiano o Projeto de Lei nº 95/2016 que veta integralmente a Proposta de Lei nº 95/2015, de autoria do deputado Dr Antônio (PMB).
A propositura do parlamentar altera o dispositivo da Lei nº 12.355, de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. O veto será encaminhado para as Comissões da Casa de Leis, onde será aprovado ou derrubado pelos parlamentares.
Conforme a proposta do parlamentar, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), deverá ser emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), União Estadual dos Estudantes Secundaristas de Goiás (UEESGO), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros e Diretórios Acadêmicos e entidades estaduais e municipais filiadas às citadas.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo Estadual, a normativa exige a filiação do estudante a associações estudantis para viabilizar a carteira de estudante válida para a meia-entrada, algo que contraria a Constituição.
Outra questão apontada é de que esta medida trará prejuízos aos alunos residentes no interior do Estado de Goiás, pois as associações estudantis só possuem correspondentes na Capital. Em virtude destas considerações, a proposta foi vetada.