Governadoria veta concessão de beneficio fiscal a autoescolas
A Governadoria do Estado encaminhou para o Parlamento o projeto de lei nº 95/2016 que veta integralmente o projeto n° 1842/15, que estabelecia concessão de benefícios aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de autoria do deputado Charles Bento (PRTB).
A matéria concedia redução de ICMS, incidente na operação interna de aquisição de veículo automotor, por contribuinte pessoa jurídica que exerça a atividade de CFCs, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%. O artigo 2º do projeto previa a isenção do IPVA a proprietários, pessoa jurídica, de veículo automotor que exerça a atividade em questão.
A justificativa para o veto integral da propositura veio da Procuradoria-Geral do Estado que alega inconstitucionalidade. No que diz respeito ao ICMS, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias, não poderão ser inferiores a 12%, que é alíquota prevista no Estado. Portanto o artigo fere a Constituição Federal em seu artigo 155.
O artigo segundo a matéria vetada, também afronta o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal por não conter estimativa de impacto financeiro no exercício do ano de 2016 e nos dois seguintes.