Proibição de desapropriação de área pública invadida é aprovada pela CCJ
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), voto em separado do deputado Ernesto Roller (PMDB), de modo favorável, ao projeto de lei nº 4109/15, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD).
A matéria havia sido rejeitada pelo relator, deputado Gustavo Sebba (PSDB), mas após explicação do autor da proposta durante reunião da Comissão, os membros compreenderam a real finalidade da propositura e tomaram providências para que ela fosse acatada pela CCJ.
O projeto propõe a proibição de desapropriação de áreas públicas para fins de utilidade pública, objeto de esbulho ou invasão.
O texto diz que fica proibida, na esfera do Poder Público Estadual, a desapropriação para fins de Programas Habitacionais de Interesse Social, de imóvel público ou particular, objeto de esbulho possessório ou invasão de caráter coletivo, com intuito de moradia.
O deputado salienta, em sua justificativa, que alguns movimentos têm se mobilizado com intuito de pressionar o poder público a desapropriar determinadas áreas, e com isso não beneficia toda a sociedade, pois atende grupos segmentados.
Pelo projeto, o imóvel não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos quatro anos seguintes à sua desocupação, e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concordar com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
Enquadram-se nos objetivos da Lei, os imóveis que tenham registro pretérito de invasão com intuito de moradia, tanto a invasão, quanto o esbulho, podem ser parcial ou total, quem apoiar, auxiliar de qualquer forma, direta ou indiretamente na invasão de bens públicos, ou em conflito de caráter coletivo, não receberá qualquer título de recursos públicos.