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Projeto da Governadoria trata da dispensa de pagamento de crédito tributário

21 de Março de 2016 às 15:15

Projeto da Governadoria de Goiás nº 665/16 tramita na Assembleia Legislativa. A matéria dispensa o pagamento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), calculado com alíquota vigente até 31 de dezembro de 2015 e o calculado com a alíquota vigente a partir do primeiro exercício de 2016.

O texto relata que a Lei nº 19.021, de 30 de setembro de 2015, majorou as alíquotas progressivas do ITCD, com eficácia a partir de janeiro do corrente ano. Ocorre que, ante a expectativa de majoração da alíquota, houve um aumento significativo nas entregas de Declaração de ITCD por parte dos contribuintes, o que sobrecarregou as Unidades Operacionais do ITCD – UOPIs, que são encarregadas de receber a Declaração do ITCD causa mortis e doação – DITCD, avaliar os bens e direitos, apurar o imposto, homologar a base de cálculo e emitir o respectivo Demonstrativo de Cálculo e Documento de arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), dando ciência ao contribuinte do valor do imposto apurado.

Sendo assim, vários contribuintes que pretendiam efetuar uma doação sob o amparo de alíquotas mais amenas, vigentes até 31 de dezembro de 2015, não conseguiram efetivar o negócio jurídico pretendido, vendo-se obrigados a recolherem a diferença relativa ao imposto calculado com as alíquotas majoradas, uma vez que o negócio somente pôde ser concluído no presente exercício.

O projeto tem como proposta dispensar o pagamento do valor imposto relativo a essa diferença, para aqueles contribuintes que entregaram a Declaração do ITCD, para apuração e determinação da base de cálculo, até 31 de dezembro de 2015, desde que estes efetuem o pagamento do respectivo ITCD, em até 30 dias após a publicação desta lei.

Relatado pelo deputado Carlos Antonio (PSDB) na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, encontra-se com vistas para os deputados Ernesto Roller (PMDB), Major Araújo (PRP), José Nelto (PMDB) e Nédio Leite (PSDB).

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