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Comércio deverá veicular o valor da taxa de juros nas peças de publicidade

18 de Março de 2016 às 13:01

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 618/16, de autoria do deputado Santana Gomes (PSL), que prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais veicularem em todas as suas peças de publicidade o valor da taxa de juro mensal aplicada nas vendas.

De acordo com a matéria, o valor da taxa de juros deverá obrigatoriamente ser colocado em espaço visível na publicidade em questão. Sendo que peça de publicidade compreende toda e qualquer propaganda veiculada por meio de folders, jornais, folhetos, cartazes.

Segundo a proposta, a fiscalização será feita pelo órgão de defesa do consumidor mantido pelo Poder Executivo Estadual. Os comerciantes terão 30 dias para se adequarem as normas, após a entrada em vigor.

“Em meio à crise que vivemos, sabemos que são grandes os sacrifícios dos trabalhadores quando desejam adquirir seus bens. Sendo que muitas vezes, o trabalhador, na condição de consumidor, se vê lesado, por não ter noção da taxa de juros cobrados nas compras em geral", justifica o deputado.

A propositura foi encaminhada para Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.

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