Comércio deverá veicular o valor da taxa de juros nas peças de publicidade
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 618/16, de autoria do deputado Santana Gomes (PSL), que prevê a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais veicularem em todas as suas peças de publicidade o valor da taxa de juro mensal aplicada nas vendas.
De acordo com a matéria, o valor da taxa de juros deverá obrigatoriamente ser colocado em espaço visível na publicidade em questão. Sendo que peça de publicidade compreende toda e qualquer propaganda veiculada por meio de folders, jornais, folhetos, cartazes.
Segundo a proposta, a fiscalização será feita pelo órgão de defesa do consumidor mantido pelo Poder Executivo Estadual. Os comerciantes terão 30 dias para se adequarem as normas, após a entrada em vigor.
“Em meio à crise que vivemos, sabemos que são grandes os sacrifícios dos trabalhadores quando desejam adquirir seus bens. Sendo que muitas vezes, o trabalhador, na condição de consumidor, se vê lesado, por não ter noção da taxa de juros cobrados nas compras em geral", justifica o deputado.
A propositura foi encaminhada para Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.