Licença-paternidade
Sancionada no dia 8 de março pela presidente Dilma Rousseff (PT), a nova regra que amplia de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade já está em vigor. Para falar sobre o assunto a TV Assembleia convidou o advogado trabalhista Rafael Lara Martins e o secretário de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Goiás, Carlos Roberto dos Passos, que participaram do Programa Opinião gravando na manhã desta sexta-feira, 18.
O advogado Rafael lembrou que além da licença-paternidade, os pais agora poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames médicos durante a gravidez, o pré-natal, e ganharão um dia por ano para acompanharem a criança a consultas médicas nos primeiros seis anos de vida. Pais adotivos também fazem parte dos beneficiados.
As novas regras foram destaque no noticiário do Dia Internacional da Mulher como uma conquista pela igualdade de direitos e deveres entre gêneros. Contudo, algumas dúvidas surgiram, como quem poderá requerer pelo direito. Rafael explica que apenas cadastrados no Empresa Cidadã, programa do Governo regulamentado em 2010 e que já garantia dedução nos impostos das empresas que adotaram a licença-maternidade de seis meses.
A partir do momento em que a corporação adere ao programa, é obrigada anunciar aos funcionários seus novos direitos e, consequentemente, a adotar as novas regras propostas.
No entanto, caso não seja este o caso, a empresa continua sendo obrigada a dar licença de cinco dias como acontece desde a Constituição de 1988. “Esse benefício é um progresso, um avanço social e mudança de cultura”, considera o advogado.
Para o secretário da CUT, a maioria dos patrões acha que o pai não vai ficar os 20 dias com o filho. “Essa cultura está mudando. Além de estar perto do filho nos primeiros dias o pai também tem oportunidade de dar apoio à mulher”, avalia.
A nova licença-paternidade não é aleatória, faz parte do Marco da Primeira Infância, ou PLC 14/2015, que focaliza questões legais relacionadas desde a gestação até o sexto ano da criança.
O Programa Opinião está em exibição no canal 8 da Net e também pelo Portal da Assembleia, onde para ter acesso é necessário clicar no ícone TV Assembleia.