Discussão sobre uso legal de veículos apreendidos pela polícia continua na CCJ
O projeto de lei 3455/15, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS) foi apreciado durante realização da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 22. A matéria, cujo relatório do deputado Ernesto Roller (PMDB) foi contrário, teve pedido de vistas solicitado pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC).
A propositura versa sobre a utilização legal de veículos apreendidos ou removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Se aprovado em Plenário, a Polícia Judiciária poderá utilizá-los em diligências, sendo vedado atendimento pessoal de autoridade ou de servidor.
Virmondes Cruvinel argumenta que a área de segurança pública passa por problema estrutural, como falta de equipamentos e materiais essenciais para desenvolvimento da atividade investigativa, algo que poderia ser melhorado com o uso adequado de veículos que se encontram inativos enquanto acautelados pelo Estado. “Centenas deles se deterioram ao ponto de perderem qualquer valor de mercado, sem qualquer destinação”, acrescenta.
O projeto ressalva que não será admitida a utilização de veículos quando não houver compatibilidade técnica e o uso pretendido. A utilização indevida acarretará imediato recolhimento, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade a cuja guarda o veículo estiver confiado. Por fim, o deputado estipula prazo de 12 meses para uso do carro, sendo admitida renovação por igual período.