Projeto da Governadoria do Estado altera lei que institui o Protege Goiás
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei – processo 0758/16 – que altera o inciso II e o § 4º do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás.
De acordo com justificativa do governador Marconi Perillo encaminhada ao presidente da Assembleia, deputado Helio de Sousa, “a alteração tem por objetivo elevar a contribuição do Fundo Protege para o percentual de até 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal”.
Coloca que a alteração do § 4º do art. 9º, além de ter o mesmo objetivo da alteração do inciso II do art. 9º, ainda autoriza o Chefe do Executivo a estabelecer os critérios e a forma de se aplicar o percentual da contribuição.
“É de se ressaltar que a alteração do percentual de contribuição gerará incremento na receita estadual, na ordem de R$ 250 milhões, auxiliando as prementes necessidades de aumento de caixa do Tesouro Estadual, para fazer frente às despesas com a prestação dos serviços públicos essenciais”, ressalta.
E conclui: “Assim sendo, pelos motivos evidenciados nas linhas anteriores, envio o anexo projeto de lei a essa Casa Legislativa, na expectativa de vê-lo deliberado e convertido em autógrafo de lei, e solicito, para tanto, a Vossa Excelência, que se lhe imprima a tramitação especial a que se refere o art. 22 da Constituição Estadual”.