Projeto de lei da Governadoria altera controle interno do Executivo
Lido em Plenário na sessão ordinária no dia 22, encontra-se na Comissão Mista da Casa, relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (PR), o Projeto de Lei nº 0752/16, que altera leis quanto ao controle interno do Poder Executivo. O projeto é de autoria da Governadoria do Estado e altera as leis nº 13.569/99, 17.257/11 e 17928/12.
O Inciso XXIV do artigo 2º da lei nº13.569/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados objeto de contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços.”
As alterações nas duas outras leis citadas se dão no sentido de apreciar previamente processos relativos a licitações e chamamentos públicos, recomendar à autoridade competente as correções legais cabíveis que deverão ser implementadas.
As mudanças implicam ainda que em caso de mau uso do dinheiro público deve-se noticiar o fato ao Tribunal de Contas do Estado.
Analisar previamente a legalidade e legitimidade de despesas à conta do Orçamento-Geral do Estado é também atribuição dada dentro das alterações, bem como a fiscalização de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado a municípios e entidades sem fins lucrativos, em especial para ONG, OSC, OS e Oscip.
Dentre várias outras atribuições, as mudanças nestas leis são criadas a Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão, em sua estrutura básica, com o respectivo cargo em comissão de Superintendente; a Gerência de Fiscalização das Parcerias e a Gerência de Auditoria de Contas, integrante do órgão da estrutura básica; a Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização, integrante da Superintendência de Corregedoria-Geral; e dois cargos em comissão de Assessor Técnico, destinados privativamente aos servidores efetivos abrangidos pela Lei Estadual n° 18.441/2014, pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Controladoria-Geral do Estado ou alocados no órgão, para assessoramento técnico específico às atividades de sua competência.