Ícone alego digital Ícone alego digital

Alterações no controle interno do Poder Executivo são aprovadas pela Comissão Mista

29 de Março de 2016 às 17:38

A Comissão Mista acaba de aprovar o processo nº 0752/16, que altera leis quanto ao controle interno do Poder Executivo. O projeto de lei, aprovado na tarde desta terça-feira, 29, é de autoria da Governadoria do Estado e altera as leis nº 13.569/99, 17.257/11 e 17928/12.

O Inciso XXIV do artigo 2º da lei nº13.569/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “promover a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos prestados objeto de contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), com vistas a garantir a qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços.”

As alterações nas duas outras leis citadas se dão no sentido de apreciar previamente processos relativos a licitações e chamamentos públicos, recomendar à autoridade competente as correções legais cabíveis que deverão ser implementadas.

As mudanças implicam ainda que em caso de mau uso do dinheiro público deve-se noticiar o fato ao Tribunal de Contas do Estado.

Analisar previamente a legalidade e legitimidade de despesas à conta do Orçamento-Geral do Estado é também atribuição dada dentro das alterações, bem como a fiscalização de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado a municípios e entidades sem fins lucrativos, em especial para ONG, OSC, OS e Oscip.

Dentre várias outras atribuições, as mudanças nestas leis são criadas a Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão, em sua estrutura básica, com o respectivo cargo em comissão de Superintendente; a Gerência de Fiscalização das Parcerias e a Gerência de Auditoria de Contas, integrante do órgão da estrutura básica; a Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização, integrante da Superintendência de Corregedoria-Geral; e dois cargos em comissão de Assessor Técnico, destinados privativamente aos servidores efetivos abrangidos pela Lei Estadual n° 18.441/2014, pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Controladoria-Geral do Estado ou alocados no órgão, para assessoramento técnico específico às atividades de sua competência. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.