Projeto proíbe comercialização de determinados produtos nas escolas estaduais
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 775/16, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que trata de alteração da Lei n°16.333, de 2008, referente a matéria que versa sobre a política estadual de educação alimentar.
Segundo a propositura, não será permitida a comercialização de determinados produtos nas escolas de ensino médio e fundamental de rede pública estadual. São eles: balas, pirulitos gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo porcentual proveniente de gordura ultrapasse 10% das calorias.
“A proposta proíbe a comercialização de produtos que prejudiquem a saúde de alunos de escolas da rede estadual. A política de educação alimentar objetiva consolidar a qualidade da merenda escolar, a promoção, manutenção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças dos alunos e implementar ações de combate à obesidade e sobrepeso na população adulta e infantil”, explica.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJ) para ser apreciada.