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Projeto proíbe comercialização de determinados produtos nas escolas estaduais

01 de Abril de 2016 às 10:12

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de número 775/16, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que trata de alteração da Lei n°16.333, de 2008, referente a matéria que versa sobre a política estadual de educação alimentar.

Segundo a propositura, não será permitida a comercialização de determinados produtos nas escolas de ensino médio e fundamental de rede pública estadual. São eles: balas, pirulitos gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo porcentual proveniente de gordura ultrapasse 10% das calorias.

“A proposta proíbe a comercialização de produtos que prejudiquem a saúde de alunos de escolas da rede estadual. A política de educação alimentar objetiva consolidar a qualidade da merenda escolar, a promoção, manutenção e recuperação da saúde, a prevenção de doenças dos alunos e implementar ações de combate à obesidade e sobrepeso na população adulta e infantil”, explica.

A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJ) para ser apreciada.

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