Veto a Estatuto da Polícia Militar é rejeitado em plenário
O Plenário da Assembleia Legislativa apreciou, nesta tarde, o processo de nº 4261/15, relativo a veto da Governadoria a modificação no Estatuto dos Policiais Militares. A matéria foi aprovada pela Casa no final de novembro, tendo sido acatada emenda parlamentar que alterou o Artigo 6º da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975. Tanto a bancada de situação e da oposição votaram pela derrubada do veto, garantindo assim, as vantagens aos oficiais e praças da reserva não remunerada e ao policial militar licenciado.
De acordo com a proposta, a matéria é inconstitucional, pois da Constituição Estadual são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração ou subsídio, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades.
A matéria aprovada no ano passado tratava do parcelamento dos subsídios dos cargos de Perito Criminal, Médico Legista e Odontolegista, e integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica. Por 29 votos a zero, o processo foi rejeitado pela Assembleia Legislativa.