Defesa do consumidor
Foi aprovado, nesta quarta-feira (30), pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar nos rótulos dos produtos se há presença de lactose e caseína (açúcar e proteína encontrados no leite).
O projeto de lei foi desenvolvido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tem como principal justificativa evitar problemas de saúde provocados pela ingestão dessas substâncias. O texto original contemplava apenas a lactose, porém, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) avaliou que a caseína também é um elemento alergênico e propôs a inclusão da substância no projeto.
O presidente Helio de Sousa (PSDB), que também é médico, destaca a importância de se tornar obrigatório esse tipo de informação no rótulo dos produtos. Ele afirma que, muitas vezes, as pessoas estão ingerindo alimentos que contêm substâncias as quais podem ter algum tipo de tolerância e não estão conscientes disso. “O projeto tem grande relevância, já que possui caráter preventivo e de conscientização para a população consumidora”, afirma.
O presidente da Comissão em Defesa do Consumidor, deputado Santana Gomes (PSL), comentou a importância para os consumidores do projeto. Para ele, a iniciativa é uma forma de valorização do consumidor. “O empresário está tão envolto na obtenção de lucro, que não se preocupa em informar adequadamente o consumidor acerca das substâncias presentes em seus produtos, as quais, muitas vezes, podem trazer algum tipo de alergia”. Ele afirma ainda que tais medidas devem ser cumpridas uma vez que trazem transparência em relação ao cliente.
O projeto também inclui a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecida como gordura trans, na composição de alimentos produzidos no Brasil ou importados. A proposta, no entanto, volta ao Senado devido a mudanças validadas pelos deputados e caso aprovada, entrará em vigor a partir de 2019.