Deputado Francisco Jr quer enrijecer regras de desapropriação de imóveis em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 4109/15, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD). A matéria proíbe a desapropriação de imóveis públicos ou particulares previamente ocupados ou invadidos, para que sejam cedidos àqueles que realizaram a ocupação ou invasão.
O parlamentar justifica que mesmo que a desapropriação para utilidade pública ou interesse social seja prevista na Constituição Federal, a mesma deve ser realizada após minucioso estudo que comprove a real necessidade do ato. Porém aconteceriam, em determinados casos, desapropriações impróprias após pressão de movimentos organizados já instalados nos imóveis.
Para evitar novas ocorrências, Francisco Jr determina, no projeto de lei, vistoria, avaliação e desapropriação de qualquer imóvel, para fins de moradia, somente quatro anos após sua desocupação. Quaisquer entidades, organizações ou movimentos que auxiliarem ou incentivarem invasões ou ocupações de imóveis ou bens públicos também ficarão vedados de receber recursos públicos.