Projeto pretende dar a antigos clientes direito às novas promoções em serviços contínuos
De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), o projeto de lei n° 2977/15, obriga fornecedores de serviços estenderem novas promoções aos antigos clientes, que aderiram os serviços antes da promoção atual.
A propositura se refere aos fornecedores de serviços contínuos, como telefonia, TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de planos de saúde, serviço privado de educação, dentre outros serviços oferecidos de forma regular e consecutiva.
Como pena, a lei prevê, ainda, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cliente lesado, e o valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Segundo o deputado, o projeto se justifica pois há claramente uma injustiça com o cliente antigo e fiel, que paga mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma nova promoção, ou paga o mesmo valor e tem menos vantagens.
“É importante frisar que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que os clientes não podem ser discriminados quanto ao preço", destacou Henrique.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi relatada pelo deputado Virmondes Cruvinel (PPS), e seguirá agora para ser votada em Plenário.