Projeto exige que controle de pragas urbanas seja feita por empresas especializadas
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 0912/16 de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que obriga a prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas somente por empresas especializadas e com a devida autorização feita pelos órgãos de fiscalização competentes para o âmbito de atuação.
De acordo com o art. 3º do projeto "para a realização dessas atividades as empresas deverão manter em seu quadro de profissionais, no mínimo, um responsável técnico, que deverá possuir graduação superior em uma das seguintes áreas: Biologia, Bioquímica, Agronomia, Química, Medicina Veterinária ou Farmácia".
Preocupado com a operação correta das aplicações de produtos para o controle de vetores e pragas urbanas, a proposta elenca a obrigação de se executar corretamente os serviços pela empresa ao responsável técnico da instituição.
Além disso, também será compromisso do responsável técnico a “aquisição de produtos saneantes, desinfetantes e equipamentos; a orientação sobre a forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente”.
Bruno Peixoto afirma que a Lei virá para prevenir e criar mecanismos de fiscalização das empresas prestadoras de serviços de controle de vetores e pragas. “A aprovação dessa proposta é importante para os cidadãos, considerando a grande quantidade de insetos e roedores encontrados em ambientes comerciais e industriais, bem como o alto índice de doentes vítimas de pragas e a grande quantidade de doenças que estas mesmas podem provocar na população”, explicou.
Também será obrigatório, segundo art. 8º do projeto “o controle integrado dos vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, com periodicidade mensal, nos estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, clubes recreativos e centros comerciais”.
As punições para a infração da Lei, se totalmente aprovada, serão notificações; advertências formais; multas no valor de R$ 500; apreensão dos instrumentos utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; embargo da atividade e suspensão parcial ou total de atividades.
O projeto foi encaminhado para as comissões técnicas para apreciação.