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Aprovado na CCJ projeto de lei que regula o cumprimento das obrigações trabalhistas

07 de Abril de 2016 às 14:14

Durante a reunião da CCJ, o projeto de lei de número 1607/15, de autoria do deputado Adib Elias (PMDB), e  relatado pelo deputado Álvaro Gumarães(PR), foi aprovado. A matéria visa definir regras para contratação e regular o cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra por órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional do Estado e terceirizados.

As contratações deverão obedecer os princípios da impessoalidade e eficiência, contendo, obrigatoriamente, as seguintes regras para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando do gozo de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;

A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;

A previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;

A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

A proposta esta apta a ser votada em segundo turno no Plenário.

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