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Projeto de Bruno visa estabelecer sobre a prestação de serviços de controle de pragas

08 de Abril de 2016 às 15:33

Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei n°0912/16, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que estabelece sobre a prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas e dá outras providências.

"Considerando a grande quantidade de insetos e roedores encontradas em ambientes comerciais e industriais, bem como o alto índice de doentes vítimas de pragas e a grande quantidade de doenças que estas mesmas podem provocar na população, visa o presente projeto de lei prevenir e criar mecanismos de fiscalização das empresas prestadoras dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas", frisa o parlamentar em sua justificativa.

Pela proposta, o controle só poderá ser realizado por empresas especializadas, autorizadas pelos órgãos de fiscalização competentes para o âmbito de atuação. Caberá ao responsável técnico a obrigação direta pela execução dos serviços prestados pela empresa; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação sobree a forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.

É obrigatório o controle integrado dos vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, com periodicidade mensal, nos estabelecimentos comerciais destinados a comercialização de alimentos, estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, clubes recreativos e centros comerciais.

As infrações aos dispositivos desta lei serão punidos, com as seguintes sanções, obedecida a seguinte ordem: a) notificação; b) advertência formal; c) multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro na reincidência; d) apreensão dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; e) destruição ou inutilização do produto; f) embargo da atividade; g) suspensão parcial ou total das atividades;

Por último, o peemedebista salienta que a proposta apresentada cria um sistema de controle preventivo de pragas, o qual incorpora ações corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores  ou agentes causadores de doenças.

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