Autismo
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei n°0933/16, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que determina o oferecimento na rede pública de saúde do Estado, dos exames e avaliação para diagnóstico precoce do Autismo e também do tratamento para os pacientes portadores do transtorno e do apoio aos familiares dos pacientes.
Para efeitos da presente lei, compreende-se o autismo como um distúrbio do desenvolvimento do sistema nervoso que afeta o relacionamento de seus portadores com as outras pessoas e com o mundo ao seu redor. O distúrbio está incluído num conjunto de transtornos denominado pelos especialistas como transtornos do Espectro Autista.
Para se chegar a um diagnóstico seguro do transtorno é necessário fazer uma avaliação completa da criança, por meio do trabalho de uma série de profissionais especializados. Essa equipe vai precisar de tempo para observar o comportamento da pessoa, analisar sua história de vida e o desenvolvimento de suas relações sociais.
Segundo Bruno, a avaliação não é feita em um único atendimento, é um processo que deve ter acompanhamento contínuo. Essa avaliação também vai indicar o tratamento mais adequado para cada pessoa, e deve ser refeita periodicamente para acompanhar sua evolução.
Dessa forma, o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, fica responsável por garantir a todas as crianças de zero a três anos de idade o acesso gratuito aos exames e avaliações para diagnóstico precoce do autismo, na rede pública de saúde do Estado, através do trabalho de profissionais multidisciplinares, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Jean (PHS).